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Direito Previdenciário
Salário-Maternidade
Benefício pago à segurada em virtude do nascimento, adoção ou guarda judicial.
Explicação completa
Sobre este serviço
O salário-maternidade é devido à segurada empregada, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e desempregada que mantém qualidade de segurado. Cuidamos do requerimento administrativo, recursos e ações judiciais em caso de indeferimento.
Quem tem direito
Você pode ter direito se
- Gestantes seguradas do INSS
- Adotantes e guardiãs para fins de adoção
- Trabalhadoras rurais (segurada especial)
- Desempregadas em período de graça
Documentos necessários
O que separar antes da consulta
- Certidão de nascimento ou termo de guarda
- Documentos pessoais
- CNIS
- Comprovantes de atividade rural (segurada especial)
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Próximo passo
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